Cybersecurity Officer
Regulação
O mapa das normas que enquadram a função.
Mapa normativo
Instrumentos aplicáveis
| Instrumento | Objeto | Disposições relevantes |
|---|---|---|
| Decreto-Lei n.º 125/2025 | Regime Jurídico da Cibersegurança | Artigos 6.º e 7.º, 25.º, 27.º, 31.º e 32.º, 40.º a 44.º e 61.º a 65.º |
| Diretiva (UE) 2022/2555 | NIS 2 | Origem do regime nacional |
| Regulamento (UE) 2024/2847 | Produtos com elementos digitais | Artigo 14.º, aplicável desde 11 de setembro de 2026 |
| Regulamento (UE) 2022/2554 | DORA, setor financeiro | Regime setorial cumulativo |
| RGPD e Lei n.º 58/2019 | Proteção de dados pessoais | Artigos 32.º a 34.º do RGPD, quando o incidente envolva dados pessoais |
Síntese informativa. Confirme sempre o texto oficial em vigor.
Uma função designada não é, por si só, uma função exercida
Comece por verificar o enquadramento da sua organização ou peça uma proposta para estruturar a função.