Problema a que responde
O regime atribui responsabilidades próprias ao órgão de gestão, incluindo a aprovação das medidas e a formação dos seus membros. Muitos órgãos de gestão desconhecem-no e delegam aquilo que não é delegável.
Destinatários
- Administradores e diretores executivos;
- Dirigentes de entidades públicas;
- Secretários-gerais e conselhos fiscais.
Entregáveis
- Modelo de governação e cadeia de decisão;
- Ata-tipo de aprovação das medidas;
- Sessão executiva de formação, de três horas;
- Painel de indicadores para o órgão de gestão.
Metodologia
- 01
Enquadrar
Deveres do órgão de gestão.
- 02
Desenhar
Modelo e cadeia de decisão.
- 03
Formar
Sessão executiva.
- 04
Monitorizar
Indicadores e revisão.
Fundamento normativo
- Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, quanto à aprovação das medidas, à responsabilidade e à formação dos membros do órgão de gestão;
- Artigos 61.º a 65.º do mesmo diploma, quanto ao quadro sancionatório.
Resultados esperados
- Deveres do órgão de gestão compreendidos;
- Decisões documentadas e defensáveis;
- Função de cibersegurança com mandato real.